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O que é Escritura de Compra e Venda de Imóvel?

Algumas pessoas acabam confundindo a Escritura de Compra e Venda de Imóvel com a Matrícula do Imóvel.


Nós já fizemos um artigo aqui no nosso site explicando o que é a Matrícula do Imóvel e sua importância. Se quiser saber mais, clique aqui.


A Escritura de Compra e Venda de Imóvel nada mais é que uma espécie de contrato de compra e venda. Tem esse nome pelo fato de conter, por escrito, informações importantes sobre a compra e venda de um imóvel.


A Escritura é realizada no Tabelionato de Notas, popularmente chamado de Cartório de Notas, o mesmo local onde se faz o reconhecimento de firmas, autenticação de documentos e outros procedimentos cartorários.


Qual a finalidade da Escritura do imóvel?


Basicamente, a Escritura Pública tem o objetivo de conter as informações a respeito da transação imobiliária, tais como os dados do vendedor e do comprador, as características do imóvel que está sendo negociado, a forma de pagamento, como será feita a transmissão da posse e todos os demais detalhes importantes para se garantir a segurança jurídica da transação.


A Escritura Pública, como já sugere o nome, tem a característica de tornar pública a compra e venda, por meio da fé-pública que possuem os entes cartorários, a fim de que se possa evitar qualquer tipo de fraude, bem como um controle estatal sobre as propriedades.


É obrigatório fazer a Escritura de Compra e Venda do Imóvel?


O Código Civil Brasileiro, em seu art. 108, prevê a obrigatoriedade da Escritura Pública em qualquer transação de imóvel que supere o valor de 30 (trinta) salários mínimos vigentes no país.


Caso não seja feita a Escritura Pública nesses casos, a compra poderá ser considerada inválida e, portanto, não há como registrar a escritura na matrícula.


Porém, a legislação brasileira prevê algumas exceções, entre elas:


1 – Compra e venda pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária – art. 38 da Lei Federal nº 9.514/97;


2 – Compra e venda pelo Sistema Federal de Habitação (SFH) – art. 61, § 5º da Lei Federal nº 4.380/64;


3 – Compra e venda pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), ou atualmente chamado de Programa Casa Verde e Amarela – art. 79-A, § 4º, da Lei Federal nº 11.977/2009.


Qual o procedimento para fazer a Escritura? O que fazer após?


Conforme já mencionado acima, a Escritura de Compra e Venda é realizada em qualquer Tabelionato de Notas, conhecido também como Cartório de Notas.


O que algumas pessoas não sabem é que o Tabelionato de Notas não precisa ser o mesmo da cidade em que está localizado o imóvel, mas no Tabelionato de qualquer cidade do Brasil.


No entanto, após finalizada a Escritura, é necessário que ela seja registrada na matrícula do imóvel e esse registro, obrigatoriamente, tem de ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que está localizado o imóvel.


Uma observação importante é que as custas cartorárias para se fazer a Escritura são tabeladas e são calculadas de acordo com o valor do imóvel.


  • Para saber mais o que é a matrícula do imóvel e suas características, clique abaixo e leia o nosso artigo:




Caso você viva em um imóvel mas nunca fez a Escritura da Compra e Venda e o imóvel não está registrado no seu nome, é importante que você tente regularizar essa situação o quanto antes, pois o risco de se perder o imóvel é muito grande.


Se tiver dúvidas sobre o seu imóvel, nossa equipe está pronta para analisar a sua situação e te mostrar uma saída jurídica para que você possa preservar seu bem.


Basta nos procurar em um de nossos canais de contatos, ou pelo nosso Whatsapp:


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