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Alienação Parental

Atualizado: 30 de jun. de 2022

Fruto de um relacionamento que pode ter sido longo ou passageiro, o filho é o elo que unirá os genitores até o fim da vida.


Os cuidados com esse filho não se limitarão a fornecer moradia, alimentos, roupas e outros bens materiais, mas, é de responsabilidade de ambos os genitores fornecer à criança e ao adolescente também convívio, apoio psicológico, afetividade e amor.


Não raro, quando o relacionamento que deu origem ao nascimento de uma criança se desfaz, há uma série de sentimentos envolvidos entre os genitores, que podem levar à alienação parental.



O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?


Alienação parental é toda e qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, para que repudie um dos genitores, ou então haja prejuízo para que o menor estabeleça ou mantenha vínculos com um dos pais.


Essa interferência pode ser promovida ou induzida por qualquer um dos genitores ou pelos avós ou qualquer outra pessoa que tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Essa definição é prevista na Lei 12.318/2010 que regula a alienação parental.


A lei ainda dá alguns exemplos do que pode ser considerado alienação parental, tais como:

· Desqualificar publicamente a conduta de um dos genitores no exercício da paternidade ou maternidade;

· Dificultar o exercício da autoridade do outro genitor;

· Criar barreiras para que um dos genitores tenha contato ou convívio com o filho;

· Omitir, propositalmente, informações pessoais relevantes, ou informações escolares, médicas e de saúde da criança ou adolescente;

· Mudar de endereço sem avisar o outro genitor;

· Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra seus familiares ou contra avós, com intenção de dificultar a convivência da criança ou adolescente com esses;

· Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, tentando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares e avós.


Esses são apenas alguns exemplos, mas podem existir outras formas de alienação parental que afetam o menor de muitas maneiras.


A alienação parental causa um verdadeiro distúrbio psicológico na criança, de modo que especialistas passaram a chamar os efeitos das condutas acima de Síndrome da Alienação Parental (SAP).


Mas, como saber se meu filho tem Síndrome da Alienação Parental (SAP)?


COMO PROVAR A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL


Por mais que haja indícios que o genitor, os avós ou outra pessoa que detenha a guarda do menor esteja praticando alguma das formas acima de alienação parental, somente um profissional da área de psicologia poderá detectar se a criança está sofrendo os efeitos da alienação parental, por meio da Síndrome da Alienação Parental (SAP).


Caso o genitor tenha suspeita ou informações de que seu filho está sendo vítima de alienação parental pelo outro genitor ou seus familiares e ingresse com uma ação judicial, o juiz determinará que seja feita uma avaliação psicológica, por uma equipe escolhida pelo Judiciário, que irá entrevistar o menor e os demais envolvidos para apurar se há alienação parental, de fato.


Importante destacar que esse tipo de avaliação não representa nenhum risco para a criança ou o adolescente, pois o Judiciário dispõe de profissionais capacitados e experientes para conduzir essa avaliação da forma menos traumática para o menor.

Caso seja verificada a existência de Síndrome da Alienação Parental (SAP), o que acontecerá?


O QUE O JUIZ FARÁ AO DESCOBRIR QUE O FILHO É VÍTIMA DE ALIENAÇÃO PARENTAL?


Após o laudo psicológico (ou biopsicossocial) apurar a existência de Síndrome da Alienação Parental (SAP), o Judiciário poderá adotar algumas providências, conforme previsto na Lei 12.318/2010, que irá variar de acordo com a gravidade do caso demonstrada na avaliação e com o tipo de conduta do genitor alienador:


· Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

· Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

· Aplicar multa ao alienador;

· Determinar acompanhamento psicológico ao menor;

· Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

· Determinar a alteração do domicílio do menor;

· Declarar a suspensão da autoridade parental.


Essas medidas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto entre si, o que será avaliado pelo Juiz do caso como sendo a forma mais efetiva de eliminar a alienação parental.


Em alguns casos, pode até mesmo existir a possibilidade de reparação de danos materiais ou danos morais, mas tudo isso terá de ser analisado caso a caso.


Então, como posso proteger meu filho da alienação parental?


ALIENAÇÃO PARENTAL: O QUE FAZER?


O pai ou mãe do meu filho está praticando alienação parental, o que posso fazer? Essa é uma das perguntas mais frequentes.


Em primeiro lugar, é necessário verificar todo o contexto da situação.


Se você percebe que seu filho está distante, apresenta um comportamento de repúdio nas suas visitas ou quando volta da casa do outro genitor, é um sinal de alerta! Talvez um acompanhamento psicológico prévio, antes do ingresso de uma ação judicial, pode ser um bom indicativo se pode ser alienação parental ou algum outro tipo de situação com o menor.


Porém, se a alienação parental ocorre de outra forma, com o outro genitor dificultando o contato do menor ou te afastando progressivamente do filho, é importante juntar o maior número possível de provas, por meio de “prints” de conversas, vídeos do comportamento do outro genitor ou da criança, etc.


Com indícios sólidos, procure um advogado de sua confiança, especialista em Direito de Família para que ele avalie a situação e veja se é mais viável ingressar com uma ação autônoma de alienação de parental ou, até mesmo, caso haja ação de alimentos, guarda ou visitas em tramitação, se é possível aproveitar essas mesmas ações para resolver o seu problema.


O importante é que você haja o quanto antes, pois o desenvolvimento do menor pode ser totalmente prejudicado, levando-o ao afastamento afetivo de um dos genitores e outros familiares, podendo até mesmo resultar em um sentimento de culpa quando adulto, por perceber que foi vítima de uma mentira sobre quem verdadeiramente o ama.


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